O Licenciamento Ambiental é um procedimento regulamentado pelas Resoluções CONAMA n° 01/86 e 237/97, pelo qual o órgão ambiental competente permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

O Processo de licenciamento ambiental é dividido basicamente em três etapas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

  • Licença Prévia (LP): é a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e concepção do empreendimento, atividade ou obra que se encontra na fase preliminar do planejamento, atestando assim a sua viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação;
  • Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento, atividade ou obra de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, fixando cronograma para execução das medidas mitigadoras e da implantação dos sistemas de controle ambiental;
  • Licença de Operação (LO): autoriza o funcionamento do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores.

A Renovação da Licença de Operação é uma obrigatoriedade estabelecida pelo § 4º do   Art. 18 da Resolução CONAMA 237/97, devendo ser requerida com antecedência mínima de 120 dias, iniciados da data de expiração de seu prazo de validade.

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